GO – Novas empresas não podem mais emitir Nota Fiscal em papel
A partir deste mês as novas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE) não poderão mais emitir documentos fiscais em papel. Com isso, os novos contribuintes terão de adotar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), no caso desta última para comércio varejista. A coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz/GO), esclarece que as empresas já constituídas deverão observar o cronograma que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição ao Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2.
Conforme Instrução Normativa nº1.278/16, a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, modelo 65, está em vigor desde domingo (1º/17) para os novos contribuintes dos segmentos varejistas de combustíveis automotores e de lubrificantes estabelecidos no Estado. Já em 1º de julho próximo os demais contribuintes, exceto o optante do Simples Nacional, deverão adotar a nova sistemática de emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). O coordenador de Documentários Fiscais da Sefaz, Antônio Godói, explica que para emitir a NFC-e, modelo 65, o contribuinte deve solicitar credenciamento pela internet no endereço www.nfce.sefaz.go.gov.br, utilizando o Certificado Digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pública (ICP).
Enquanto isto, o contribuinte credenciado como emissor e NF-e, modelo 55, estará automaticamente apto a emitir a NFC-e, modelo 65, não havendo necessidade de novo credenciamento junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O contribuinte autorizado a usar o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e que seja credenciado como emissor de NFC-e, modelo 65, poderá emitir tanto um quanto outro documento até 31 de dezembro deste ano.
Na avaliação do coordenador Antônio Godoi, um dos motivos para o aumento das adesões à nova modalidade de emissão de nota do consumidor verificado até o momento se deve aos benefícios que o documento proporciona ao contribuinte, como a simplificação de obrigações acessória, bem como a redução dos custos operacionais das empresas.
Fonte: tributario.net, 03.01.2017, com informações da SEFAZ/GO