201703.31
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SP – Contribuintes deverão aplicar novo IVA-ST para calcular o ICMS-ST nas operações internas com material de limpeza

Os contribuintes paulistas, à partir do dia 1 º de Abril deste ano, deverão aplicar o novo IVA-ST no cálculo do ICMS-ST nas operações internas com material de limpeza.

Desta forma o novo IVA-ST, publicado na Portaria CAT-22/2017 (DOE-SP de 24/03), deverá ser aplicado sobre as operações internas (realizadas no período que compreende 01-04-2017 a 31-12-2018) e servirá para calcular a base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária.

Confira o novo IVA-ST dos materiais de limpeza:

Desta forma, a partir de 1º de abril de 2017 a Portaria 61/2015 será revogada. (Com informações do Siga Fisco)

Fonte: tributario.net, 24/03/2017.