201705.15
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Seguro de vida é devido mesmo se acidente que vitimou segurado decorreu de embriaguez

A 3ª turma do STJ desproveu recurso de seguradora que pretendia afastar o pagamento do seguro de vida porque o acidente que vitimou o segurado tinha decorrido de embriaguez.

O relator, ministro Cueva, afirmou no voto proferido nesta quarta-feira, 10, que a situação diverge do seguro de veículo, onde se pode discutir se houve agravamento de risco pela condição de saúde.

“No seguro de vida não, há carta-circular da Susep [Superintendência de Seguros Privados] que deixa claro que não é possível limitar a responsabilidade da seguradora, caso contrário o seguro de vida não vai ser pago nunca.”

A decisão da turma foi unânime em desprover o recurso.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI258697,61044-Seguro+de+vida+e+devido+mesmo+se+acidente+que+vitimou+segurado