Simplifique – Publicado Decreto que irá agilizar o atendimento aos usuários de Serviços Públicos Federais
Foi publicado em 18.07.2017 o Decreto 9.094/2017, cujo objetivo é simplificar e agilizar o atendimento aos usuários de serviços públicos federais.
Por exemplo, para evitar o bate e volta de documentos, todas as exigências feitas pelos órgãos públicos federais deverão ser apresentadas desde logo e em uma só ocasião, exceto se houver dúvida superveniente.
No atendimento aos usuários, os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes práticas:
(i) gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania;
(ii) padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e
(iii) vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.
A solicitação de novas informações ou esclarecimentos poderá ser feita por qualquer meio, incluindo o eletrônico.
Também o reconhecimento de firma e autenticação de cópias fica dispensado, a menos que exista dúvida razoável ou previsão legal expressa. É necessário, porém, portar o documento original, para que o próprio servidor proceda a autenticação.
Cada órgão deverá elaborar a chamada “Carta de Serviços ao Usuário”, ou seja, um documento contendo detalhes sobre os serviços oferecidos, prazos para cumprimento das tarefas, formas de comunicação com o usuário, entre outras informações.
Caso o órgão ou entidade não atenda ao disposto no Decreto, o usuário poderá solicitar, por meio de formulário próprio batizado de “Simplifique!” a simplificação do serviço e, ainda, poderá avaliar o atendimento, o que será feito por ferramenta própria de pesquisa de satisfação (tanto o formulário, quanto à pesquisa, deverão estar disponíveis na internet ao cidadão).
Vale lembrar que o Decreto se aplica aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Fonte: http://www.zmb.adv.br/simplifique-publicado-decreto-que-ira-agilizar-o-atendimento-aos-usuarios-de-servicos-publicos-federais/, com alterações nossas.