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TRF3 – Valores de dívida parcelada no âmbito fiscal podem ser revistos

Foi disponibilizado em 06.11.2017, no DOU, o acórdão da decisão do TRF3 na qual determinou que  parcelamento de dívida fiscal não impede a discussão posterior em juízo do aspecto jurídico da exação.

Sobre o questionamento do parcelamento, argumentou-se à respeito do aspecto confiscatório da multa, pois o percentual está em desacordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito.

O Relator do processo, Federal Cotrim Guimarães, tomou como base o julgamento de recurso repetitivo do STJ para fundamentar seu entendimento. No julgamento ficou decidido que é possível discutir parcelamento concedido pelos entes políticos, pois muito embora se consubstancie em confissão de dívida, não tem o condão de impedir o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico, tais como erro, dolo, fraude ou simulação (REsp 1.133.027/SP, Primeira Seção, DJe em 16/03/2011).

Abaixo, a ementa da decisão:

PROCESSO CIVIL – PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO – EMBARGOS DISCUSSÃO DO ASPECTO JURÍDICO – POSSIBILIDADE. I – A multa foi incluída no montante da dívida fiscal confessada para fins de parcelamento. II – O parcelamento de dívida fiscal não impede a discussão posterior em juízo de seu aspecto jurídico da exação. III – Apelo provido. (Apelação Cível nº 0000404-29.2014.4.03.6115/SP – TRF 3. Disponibilizado em 06.11.2017).(Com informações do Tributário nos Bastidores)

Fonte: tributario.net, 10.11.2017