STJ analisa tributação de empresa cujos rendimentos decorrem da prestação de serviços personalíssimos
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Recurso Especial REsp 1.584.593/RJ acerca da possibilidade de descaracterização de uma empresa de prestação de serviços jornalísticos, em caráter personalíssimo, com a finalidade previdenciária e fiscais.
Os ministros ressaltaram a incidência do enunciado da Súmula nº 283/STF, tendo em vista que a Fazenda Nacional deixou de impugnar todos os fundamentos suficientes para manutenção da decisão proferida pelo Tribunal de origem.
Por unanimidade, a Turma negou seguimento a recurso (Com informações do SCMD).
Fonte: tributario.net, 15.12.2017