201803.28
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SP – Governo Estadual publica Decretos 62.761 e 63.098, que alteram débitos tributários de infração de ICMS e permitem que empresas possam renegociá-los com redução

Em 5 de agosto de 2017 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto 62.761, introduzindo alterações relevantes no Regulamento do ICMS, em especial aos dispositivos que versam sobre as multas aplicáveis aos contribuintes que cometam infrações relativas ao ICMS e sobre a forma de atualização dos débitos tributários.

Dentre as alterações, destaca-se a mudança na taxa de juros aplicável aos débitos fiscais que, desde de 1º de novembro de 2017, será equivalente (i) à taxa SELIC, acumulada mensalmente, para períodos superiores a um mês, e (ii) a 1% (um por cento) para fração de mês, assim entendido como qualquer período de tempo inferior a um mês (RICMS/SP, Art. 565, § 1º). Antes da mudança a taxa de juros era de 0,13% (treze centésimos por cento) ao dia.

Além disso, foram inseridos no RICMS/SP os artigos 527-B e 527-C, prevendo que: (527-B) as multas a serem aplicadas nos casos em que não há exigência do imposto serão limitadas a 1% (um por cento) do valor total das operações realizadas pelo infrator nos 12 (doze) meses anteriores ao da lavratura do auto de infração, e, (527-C) se atendidas as condições exigidas pela SEFAZ/SP – como por exemplo, a expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributário – as infrações relativas ao ICMS: (i) sujeitar-se-ão a multa equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor do imposto, se culminarem na exigência do imposto, e (ii) terão suas multas reduzidas em 50% (cinquenta por cento) nas demais hipóteses.

Por fim, destaca-se a necessidade dos contribuintes apresentarem ao Posto Fiscal de sua vinculação pedido de revisão dos débitos exigidos por meio de autos de infração lavrados anteriormente à publicação, para fins de adequação à nova legislação, o que, de acordo com o Decreto 63.098 de 22.12.2017, poderá ser apresentado no posto fiscal do domicílio do contribuinte até 30.04.2018.

Fonte: https://pt.linkedin.com/pulse/governo-estadual-publica-decreto-n%C2%BA-62761-que-altera-rachel, com observações e acréscimos do Peccicacco Advogados.