201803.31
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STJ adota valor de r$ 20 mil para perdão de importações ilegais

3ª Seção seguiu entendimento do STF para aplicação do princípio da insignificância.

Acusados de sonegação de impostos em importações e produtos (crime de descaminho) não serão mais obrigados a recorrer até o Supremo Tribunal Federal (STF) para obter absolvição por meio de aplicação do principio de insignificância. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou entendimento sobre a questão, por meio de repetitivos, para passar a seguir os ministros do STF, que tem perdoado dívidas fiscais de até R$ 20 mil.

Até então, o STJ utilizava o limite de R$ 10 mil previsto em Lei. O teto menor foi adotado em 2009 e mantido em 2014, mesmo depois de o STF passar a utilizar o valor de R$ 20 mil, estabelecido em 2012 como o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais pelas portarias 75 e 130, do Ministério da Fazenda.

Na semana passada a 3ª Seção decidiu, por maioria de votos, se render ao entendimento do Supremo, baseado em pedido de revisão por um membro da 6ª Turma.

Foi levando em consideração os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, nos termos da Lei e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

A tese adotada foi a de que “incide o principio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil, a teor do disposto no artigo 20 da Lei nº 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda”.

Para especialistas, a decisão do STJ acaba com o problema e não teria sentido o Ministério Público levar nem mesmo casos para a segunda instância. Tudo poderia ser resolvido pelo juiz de primeira instância.

Peccicacco Advogados

Fonte: JornalLegislação&Tributos/SP 16/02/2018