Justiça autoriza retirada do PIS e a Cofins da base de cálculo das próprias contribuições
Uma decisão da Justiça Federal do Espírito Santo autorizou a retirar o PIS e a Cofins da base de cálculo das próprias contribuições sociais. A sentença que beneficiou um grupo atacadista de peças, pneus e acessórios para bicicletas, triciclos e motocicletas, ainda garantiu a devolução do que foi pago nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Tais valores, no entanto, não poderão ser restituídos via precatório. Apenas por meio de compensação administrativa.
Na decisão, a 2ª Vara Federal Cível de Vitória, baseou-se no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou, por meio de repercussão geral, a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Desde a adoção do entendimento pelos ministros, em março de 2017, os contribuintes têm conseguido emplacar outras teses sobre o assunto, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na ocasião, a juíza Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto entendeu que o mesmo raciocínio se aplica às contribuições sociais. De acordo com ela, “o valor arrecadado não incorpora ao patrimônio do contribuinte, não representando faturamento ou receita, mas sim apenas ingresso de caixa, daí a razão pela qual não compõem a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”.
Mesmo com a argumentação da PGFN de que ainda está pendente pedido de modulação da decisão do Supremo (RE 574. 706), para evitar efeitos retroativos (ex tunc), a questão foi analisada. A magistrada levou em consideração o fato de os ministros não terem determinado a suspensão dos processos afetados pelo julgamento.
Também entendeu que não “se pode presumir que haverá a modulação dos efeitos”. E criticou o uso do mecanismo: “Em demandas tributárias, já virou corriqueiro a União requerer a modulação dos efeitos, inclusive por meio de embargos de declaração, quando o assunto já poderia ter sido suscitado em razões ou contrarrazões recursais, de forma que isso alarga mais ainda o tempo do processo”.
De acordo com o advogado do grupo atacadista, Marcelo Augusto Gomes da Rocha, do CM Advogados, a nova decisão, que contem 24 páginas, está bem fundamentada e pode servir de precedente para empresa de qualquer ramo de atividade. “Com essa e outras decisões, como a do próprio ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, cada vez mais o contribuinte poderá excluir de sua apuração todos os valores que não acompanham sua receita”, diz.
Segundo Allan Moraes, do Salusse Marangoni Advogados, o entendimento do STF e a proliferação das chamadas teses filhotes acabaram gerando uma verdadeira “reforma tributária”. “Vamos levar anos para mensurar as consequências dessa decisão”, afirma o tributarista.(Com informações do Valor)
Processo 5016544-85.2018.4.02.5001
Fonte: tributario.net, 20.02.2019