Casamento e idade núbil
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A normativa consta no Diário Oficial da União (DOU) do dia 13.
Destaca o texto que “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código (Civil)”.
A lei prevê ainda que pessoas que não completaram 18 anos, mas que possuam mais de 16, o casamento será permitido desde que ocorra autorização dos pais ou representantes legais.
Vale esclarecer que antes o dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade, conforme o artigo 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.
Agora, o artigo proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil em qualquer caso.
Fonte: Por Peccicacco Advogados, com informação de:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13811.htm/19.03.2019 e
https://correcaofgts.jusbrasil.com.br/noticias/685066022/alteracao-no-codigo-civil-lei-13811-19-proibe-casamento-de-menores-de-16-anos