Reflexões sobre a Reforma Trabalhista – Artigo 507-B, da CLT – Termo de quitação anual
O termo de quitação anual, previsto no artigo 507-B da CLT, trata-se de uma novidade, introduzida pela Lei 13.467/2017, pelo qual empregado e empregador podem concordar em declarar a quitação de obrigações trabalhistas, estando o contrato de trabalho em vigência ou não.
Necessidade do sindicato
Para tanto, o termo terá que ser firmado perante o sindicato dos empregados da categoria e deverá discriminar as obrigações consideradas quitadas em um prazo de até um ano, conferindo eficácia liberatória dessas parcelas.
Quitação das parcelas
Ressaltamos, contudo, a necessidade de o termo especificar cada uma das parcelas dadas como quitadas, conforme a redação do parágrafo único do mencionado artigo 507-B. Dessa forma, não terá validade termo que declare quitação genérica de todas as obrigações trabalhistas.
Fonte: Marcelo Mascaro Nascimento, de 18/03/2019