201908.26
0

Tribunal do Rio nega indenização por uso de link patrocinado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em uma decisão incomum, reconheceu que o fato de uma empresa concorrente aparecer no resultado do Google em posição de destaque não gera confusão ao consumidor e violação ao direito de marca. Para ter mais publicidade na internet, a companhia processada comprou no Google AdWords (atual Google Ads) um link patrocinado devidamente identificado como um anúncio pago.

O entendimento é da 19ª Câmara Cível. Os desembargadores mantiveram sentença da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que negou indenização em ação por violação de marca e concorrência desleal movida por um laboratório de diagnóstico contra um concorrente. Não cabe mais recurso.

A decisão é importante porque vai na contramão da jurisprudência predominante sobre o tema. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em geral, o entendimento é o de que a prática é ilícita.

No caso, a sentença já havia considerado que não havia prova ou sequer indício de proveito econômico indevido e nem prejuízo aos consumidores. A empresa, então, recorreu ao TJ-RJ.

Em seu voto, a relatora do caso na 19ª Câmara Cível, desembargadora Valéria Dacheux, levou em consideração que, no texto apresentado no anúncio, “não há nenhuma menção à marca da autora, que também aparece no resultado da busca, com posição de destaque, não sendo capaz de gerar qualquer tipo de confusão para o consumidor”. A decisão foi unânime (apelação cível nº 0107747-11.2017.8.19.0001).

A decisão traz um entendimento relevante que pode ser usado em outros casos semelhantes, segundo Flavia Mange, ao considerar que a violação a direitos de marca concorrencial ocorre apenas quando no texto do anúncio houver menção à marca do concorrente ou outros elementos fáticos que possam induzir o consumidor a qualquer tipo de confusão.

Fonte: Valor Econômico – Legislação e Tributos, 13.08.2019