201909.29
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Rio parcela ICMS com desconto para empresas em recuperação

Empresas em recuperação judicial terão condições especiais para pagar as dívidas tributárias com o Estado do Rio de Janeiro. Uma lei publicadas prevê a possibilidade de parcelamento dos valores em até 120 meses, com redução de juros e multa. Haverá vantagens, ainda, para as companhias que têm mais de cinco mil empregados registrados e para aquelas que desenvolvem projetos sociais.

A Lei 8502 havia sido aprovada em julho pelos deputados, mas foi vetada, na íntegra, pelo governador Wilson Witzel (PSC) sob o argumento de que não tinha previsão do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para tal benefício. A Assembleia, porém, derrubou o veto na sessão da última sexta-feira e o texto foi publicado na segunda-feira no Diário Oficial do Legislativo – com entrada em vigor prevista para 120 dias.

Só poderão aderir às condições especiais as empresas com o pedido de recuperação já aceito pela Justiça. Aqueles que optarem por pagar a dívida em parcela única terão redução de 90% dos valores de multa e 80% de juros. Esse é o desconto mais alto.

Os percentuais reduzem conforme a quantidade de parcelas: em até 24 meses, os valores de multa caem em 80% e os juros em 60%; em até 48 meses, o desconto será de 60% para a multa e de 40% para juros; em até 72 meses haverá 40% de redução em multa e 30% em juros; para pagamentos em até 96 meses o desconto será de 20% para a multa e 10% para juros; e quem optar pelo parcelamento de 120 meses não terá descontos.

Na lei consta que caberá ao Executivo regulamentar as condições de pagamento das dívidas de alto valor. Prevê, no entanto, que em relação “aos contribuintes de grande relevância social” – aqueles com, no mínimo, cinco mil empregados registrados no momento da adesão – o parcelamento poderá ocorrer em até 180 meses.

Já as companhias que desenvolvem projetos sociais ou que passem a desenvolvê-los após a recuperação judicial, o parcelamento permanece em, no máximo, 120 meses, mas os percentuais de descontos de multa e juros são maiores. Quem optar pelo pagamento em 48 parcelas, por exemplo, terá redução de 63% no valor da multa e de 48% dos juros.

Na nova lei consta que o devedor não poderá utilizar-se da recuperação judicial exclusivamente para obter o parcelamento tributário e que o Executivo poderá regulamentar as hipóteses em que o benefício será concedido. Diz o texto, ainda, que a Fazenda Estadual será intimada para, se quiser, participar da assembleia de credores da empresa em recuperação, mas sem direito a voto.

A lei aprovada pela Assembleia do Rio é menos restritiva do que a existente hoje na esfera federal. A Lei 13043/2014, específica para empresas em recuperação judicial, permite parcelamento em até 84 meses e não oferece descontos.

Já há, no entanto, uma proposta que permitiria uma negociação mais ampla entre as empresas em crise e a Fazenda Nacional. O substitutivo que será apresentado pelo deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 10220 prevê, dentre outras coisas, redução de até 50% da dívida e o parcelamento do restante em 96 meses.

Fonte: Valor Econômico – Legislação e Tributos, 04.09.2019, com supressões nossas