201910.20
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MP de acordo tributário pode recuperar R$ 5,5 Bi

O Presidente da República assinou, nesta quarta-feira, 16, uma Medida Provisória para renegociação de dívidas junto à União.  Com isso, os descontos para micro ou pequenas empresas e pessoas que estão com pendências com o governo pode chegar a 70% A redução poderá ser feita sobre juros, multas e encargos, mas não irá abranger multas criminais nem decorrentes de fraudes fiscais.

Segundo cálculos da equipe econômica, a medida implicará ingresso líquido de 5,5 bilhões de reais para o governo federal em 2020, integrando pacote de MPs para recomposição orçamentária do próximo ano.

O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, afirmou que o cálculo parte de premissas conservadoras e cuidadosas. O impacto positivo para as receitas primárias é estimado em cerca de 5 bilhões de reais para 2021 e 4,4 bilhões de reais para 2022.

Apesar da MP prever a concessão de significativos descontos e parcelamento no pagamento das dívidas, membros do time econômico refutaram que se trata de um novo Refis (programa de parcelamento especial). O argumento é que, diferentemente de iniciativas adotadas por governos passados, haverá uma abordagem qualitativa em relação ao estoque, sendo que apenas as dívidas classificadas como C e D — de difícil recuperação — serão elegíveis para renegociação.

Ex-procurador da Fazenda Nacional e ex-AGU, Luiz Inácio Adams ressalta a importância da medida provisória, que pode ser um primeiro passo para o Brasil iniciar uma transição tributária que leve para maior arrecadação e menos burocracia.

“A tentativa de implantar a transação tributária vem ocorrendo no país a vários anos. Notável foi o projeto de Transação encaminhará pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em conjunção com os três Poderes no 2° Pacto Republicano.

A adoção agora deste instrumento por Medida Provisória fortalece a resolução do Executivo pela necessidade deste instrumento para resolver o enorme volume de processos judiciais e o estrondoso volume de valores em disputa entre os cidadãos e o Estado.

Em suma, é importante para melhorar a relação conflituosa com os contribuintes.

Acredito que vários pontos ainda possam ser aperfeiçoados pelo Congresso Nacional de forma a implementar um verdadeiro e amplo modelo de Transação Tributário já praticado em diversos países do mundo, notadamente nos EUA onde 80% dos conflitos tributários são resolvidos por acordo.”

Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. As negociações sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes.

O edital para negociação poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento e abrange o contencioso administrativo e o judicial. A medida não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

Fonte: Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos/SP 17/10/2019
Com alterações de Peccicacco Advogados