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Portaria PGFN 11.956/2019 – MP do Contribuinte Legal

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o primeiro edital de acordo de transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa da União. A ideia é beneficiar mais de um milhão de devedores com débitos de até R$ 15 milhões.

O prazo para a adesão se encerra em 28 de fevereiro de 2020.

Podem aderir pessoas inscritas em dívida ativa da União, cujos débitos são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, não podendo ser aplicadas às dívidas referentes ao FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Enquadram-se nesta categoria:

DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS:

I. Débitos de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou com o cadastro de CNPJ suspenso, sem anotação de parcelamento atual ou garantia ou suspensão por decisão judicial:

Entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, com desconto que varia de 50% para pagamento único e até 10% para pagamento em até 79 parcelas mensais. Para Microempresas e Empresas (ME) de Pequeno Porte (EPP) o desconto é de 70% para pagamento em parcela única e 10% para pagamento em até 95 parcelas mensais.

II. Débitos inscritos há mais de 15 anos sem anotação de parcelamento atual, garantia ou suspensão por decisão judicial:

Entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, com desconto que varia de 50% para pagamento único e até 10% para pagamento em até 79 parcelas mensais. Para Microempresas e Empresas (ME) de Pequeno Porte (EPP) e pessoas naturais, o desconto é de 70% para pagamento em parcela única e 10% para pagamento em até 95 parcelas mensais.

III. Débitos com anotação de suspensão judicial há mais de dez anos:

Entrada no valor mínimo de 10% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, com desconto que varia de 50% para pagamento único e até 30% para pagamento em até 24 parcelas mensais. Para Microempresas e Empresas (ME) de Pequeno Porte (EPP) o desconto é de 70% para pagamento em parcela única e 40% para pagamento em até 48 parcelas mensais.

IV. Débitos de pessoa física cuja situação cadastral do CPF seja de titular falecido:

Entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, com desconto que varia de 70% para pagamento único e até 10% para pagamento em até 95 parcelas mensais.

DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS:

I. Débitos de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou com o cadastro de CNPJ suspenso, sem anotação de parcelamento atual ou garantia ou suspensão por decisão judicial:

Entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, com desconto que varia de 50% para pagamento único e até 15% para pagamento em até 55 parcelas mensais. Para Microempresas e Empresas (ME) de Pequeno Porte (EPP) o desconto é de 70% para pagamento em parcela única e 30% para pagamento em até 55 parcelas mensais.

II. Débitos inscritos há mais de 15 anos sem anotação de parcelamento atual, garantia ou suspensão por decisão judicial:

Entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, com desconto que varia de 50% para pagamento único e até 15% para pagamento em até 55 parcelas mensais. Para Microempresas e Empresas (ME) de Pequeno Porte (EPP) e pessoas naturais, o desconto é de 70% para pagamento em parcela única e 30% para pagamento em até 55 parcelas mensais.

III. Débitos com anotação de suspensão judicial há mais de dez anos:

Entrada no valor mínimo de 10% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, com desconto que varia de 50% para pagamento único e até 30% para pagamento em até 24 parcelas mensais. Para Microempresas e Empresas (ME) de Pequeno Porte (EPP) o desconto é de 70% para pagamento em parcela única e 40% para pagamento em até 48 parcelas mensais.

IV. Débitos de pessoa física cuja situação cadastral do CPF seja de titular falecido:

Entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, com desconto que varia de 70% para pagamento único e até 30% para pagamento em até 55 parcelas mensais.

A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada. Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos”, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital.

Enquanto o acordo estiver ativo, a cobrança do débito estará suspensa. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados — com devido pagamento pelo contribuinte dos emolumentos cartorários — e processos de execução fiscal serão suspensos.

Além da modalidade por adesão, também serão divulgados os editais das modalidades transação individual proposta pela PGFN e transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União, ambas para débitos acima de R$ 15 milhões.

Fonte: PGFN