Multa de empresa notificada eletronicamente pela Fazenda Estadual é cancelada judicialmente
Justiça considerou que a inclusão do contribuinte de ofício no DEC não permitiu a comunicação efetiva entre as partes
A justiça tem cancelado autos de infração de contribuintes que foram intimados eletronicamente pela Fazenda Estadual de São Paulo a apresentar documentos ou prestar esclarecimentos. A justificativa é que tais contribuintes foram incluídos de ofício no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e, por isso, não se considera efetiva a comunicação entre as partes.
O DEC é um portal de serviços e comunicação eletrônica da Secretaria da Fazenda, através do qual o contribuinte passa a receber avisos e notificações, sem a necessidade de entrar no Diário Oficial. O credenciamento de ofício é regulado pela IN SF/SUREM Nº 14/2015, porém o Fisco deve, ao invés do Diário Oficial, utilizar-se de outros meios para a notificação da inclusão no DEC, como, por exemplo, a notificação pessoal, garantindo assim o maior e mais efetivo acesso à informação.
Em 2015 a Peccicacco Advogados entrou com ação semelhante (nº 1005902-41.2015.8.26.0405), alegando a ilegalidade do credenciamento de ofício, uma vez que a instrução normativa não pode inovar, cabendo esta atribuição apenas às leis. No caso em tela, o autor também foi prejudicado pela comunicação ineficiente sobre o processo administrativo, tendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa cerceado. Os pedidos foram julgados procedentes tanto em primeiro, quanto em segundo grau e as CDAs no valor de mais de R$ 1,3 milhão foram canceladas e o processo extinto.
Peccicacco Advogados
Mariana Peccicacco