STJ decide que prazo para ação de repetição de indébito de IR é de cinco anos a partir do pagamento indevido
Por entender que o prazo para postular a repetição de indébito tributário Federal é de cinco anos a contar do pagamento indevido, a 2ª turma do STJ proveu recurso de contribuinte contra acórdão do TRF da 4ª região. A decisão do colegiado foi unânime.
No acórdão recorrido,o entendimento é o de que o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos foi atingido pela prescrição, adotando como termo inicial a data da retenção indevida.
Entretanto, o relator do recurso do contribuinte, ministro Herman Benjamin, afirmou que tal conclusão vai contra a jurisprudência do Tribunal Superior:
A prescrição da ação de repetição do indébito tributário flui a partir do pagamento realizado após a declaração anual de ajuste do imposto de renda e não a partir da retenção na fonte (antecipação).
Desta forma, como a declaração foi entregue em menos de cinco anos antes do ajuizamento da demanda, em janeiro de 2010, S. Exa. concluiu que o direito do contribuinte não está prescrito. (Com informações do Migalhas)
Processo: REsp 1.845.450
Fonte: https://tributario.com.br/a/stj-decide-que-prazo-para-acao-de-repeticao-de-indebito-de-ir-e-de-cinco-anos-a-partir-do-pagamento-indevido/?utm_source=tributario.com.br&utm_campaign=9a7f0ef16f-tributario_com_br_Newsletter_Diaria&utm_medium=email&utm_term=0_a747afff39-9a7f0ef16f-427631693, 28/01/2020.