TRF1 decide que conta conjunta pode ter parte do valor penhorado quando um dos correntistas não é o devedor do tributo
Uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu que metade dos valores depositados em conta conjunta podem ser penhorados para o pagamento de tributos pertencentes ao correntista devedor da Fazenda Nacional.
Na ocasião, o correntista não conseguiu provar a origem do montante e que valor depositado pertencia somente a ele.
Tal conta na qual incidiu a penhorada pertence a um casal que na época dos fatos contava com uma quantia de R$43.039,71, valor que foi penhorado pelo Bacenjud em consequência de a esposa do correntista responder processo por dívida fiscal.
Em primeira instância, o juiz federal da 18ª Vara da Seção Judiciária de Bahia reconheceu parcialmente o pedido do autor e determinou estorno de 50% do valor apreendido para a conta do apelante. A 8ª Turma do TRF1 manteve integralmente a sentença.
Por sua vez, o apelante alegou que a decisão estaria em desacordo com o ordenamento jurídico vigente, bem como o entendimento jurisprudencial sobre a matéria. Sendo assim, pediu o desbloqueio total do valor depositado nas contas bancárias do casal.
O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa explicou em seu voto que ausente prova inequívoca da impenhorabilidade do valor em discussão, não merece acolhimento a pretensão do apelante de que sejam julgados “totalmente procedentes os pedidos formulados nos Embargos de Terceiros, considerando nula a penhora incidente sobre a quantia depositada”.
Sendo assim, o relator destacou que “a decisão proferida está dentro do entendimento jurisprudencial do TRF1 e sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que tem decidido, reiteradamente, que, em se tratando de conta conjunta, e ausente prova inequívoca de que não são solidários os correntistas, a presunção é de que os valores pertencem aos cotitulares em proporções iguais”. (Com informações do TRF1)
Processo: 001181372.2008.401.3300
Fonte: https://tributario.com.br/a/trf1-decide-que-conta-conjunta-pode-ter-parte-do-valor-penhorado-quando-um-dos-correntistas-nao-e-o-devedor-do-tributo/?utm_source=tributario.com.br&utm_campaign=a9c60fdf83-tributario_com_br_Newsletter_Diaria&utm_medium=email&utm_term=0_a747afff39-a9c60fdf83-427631693, 29.01.2020