202003.01
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CARF – Empresas do setor atacadista e varejista que também prestam serviços de propaganda podem apurar créditos de PIS e COFINS sobre despesas com publicidade

A 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF decidiu, por maioria, que despesas com propaganda e publicidade geram créditos de PIS e COFINS para empresa do setor atacadista e varejista que tem em seu objeto social a prestação de serviço de propaganda.

Os conselheiros entenderam que tais despesas são essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelas empresas atacadistas e varejistas, que possuem um segmento altamente agressivo e competitivo de mercado, e, portanto, constituem insumos para fins de creditamento das contribuições, conforme entendimento do STJ fixado no julgamento do REsp 1.221.170/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos.

Também entenderam que as verbas de propaganda cooperada (VPC) e os descontos para equalização de margem concedidos por industriais integram a base de cálculo do PIS e da COFINS e que as despesas com taxas de comissão das administradoras de cartões não geram créditos das contribuições.(Com informações do SCMD)

PAF 10540.721182/2016-78

Fonte: https://tributario.com.br/a/carf-empresas-do-setor-atacadista-e-varejista-que-tambem-prestam-servicos-de-propaganda-podem-apurar-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-despesas-com-publicidade/?utm_source=tributario.com.br&utm_campaign=250fdb47e9-tributario_com_br_Newsletter_Semanal&utm_medium=email&utm_term=0_a747afff39-250fdb47e9-427631693, 10.02.2020