TJDF decide que aposentado com doença incapacitante tem direito à isenção do imposto de renda
Uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou ao Distrito Federal devolver a servidor aposentado valores de imposto de renda descontados, indevidamente, de sua folha de pagamento. Também devem ser restituídas as quantias retidas desde 2016, quando o servidor foi diagnosticado com demência, o que o torna apto ao benefício de isenção do tributo.
No caso analisado, o autor da ação, com 79 anos de idade, afirmou que, há cinco anos, passou a apresentar queda gradual da capacidade cognitiva e recebeu o diagnóstico de demência não especificada. O aposentado alegou que, apesar de ter direito à isenção do imposto de renda, o Governo do Distrito Federal – GDF tem retido na fonte a parcela do tributo.
O Distrito Federal requereu a improcedência da ação e argumentou que o diagnóstico deve ser comprovado por laudo pericial emitido pela Diretoria de Perícias do Distrito Federal, o que não foi feito pelo servidor.
Ao analisar o caso, o juiz explicou que, pela Lei 7.713/1988, estão isentos do imposto de renda aposentados portadores de diversas doenças incapacitantes, entre elas a demência, que compromete o juízo de valor e de realidade. Ele ressaltou que o benefício é devido mesmo que a doença tenha sido adquirida depois da aposentadoria.
Sobre a comprovação do diagnóstico, o juiz declarou que é entendimento na doutrina e jurisprudência não ser necessária a apresentação de laudo médico oficial para que o contribuinte faça jus à isenção, desde que o julgador entenda que a doença foi devidamente demonstrada por outros meios de prova. No caso em questão, foi apresentado laudo particular e realizada perícia em juízo, que constataram a enfermidade.
Neste contexto, o magistrado entendeu que o autor preenche todos os requisitos para concessão do benefício e condenou o Distrito Federal a devolver os valores do imposto de renda descontados desde junho de 2016, data do diagnóstico da doença. Cabe recurso da sentença.(Com informações do TJDF)
Fonte: https://tributario.com.br/a/tjdf-decide-que-aposentado-com-doenca-incapacitante-tem-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda/?utm_source=tributario.com.br&utm_campaign=250fdb47e9-tributario_com_br_Newsletter_Semanal&utm_medium=email&utm_term=0_a747afff39-250fdb47e9-427631693, 13.02.2020