Pagamento de tributo federal deve ser adiado por três meses
Equipe econômica finaliza estudos para permitir medida de adiamento, com base no decreto de calamidade pública
A equipe econômica finaliza estudos para permitir um adiamento de três meses no pagamento dos tributos federais, com base no decreto de calamidade pública. Há discussões para que a medida seja adotada, na esteira de um debate sobre a aplicação da Portaria 12/2012, que permite às empresas de munícipios em estado de calamidade postergarem os tributos devidos à União.
Fontes da Receita reconhecem que a portaria está em vigor, mas há dúvidas sobre seu alcance.
O debate levado à Justiça é se decreto estadual de calamidade é suficiente para que todas as empresas do Estado se beneficiem automaticamente da portaria, mesmo se seu município não tiver acionado o instrumento. São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já decretaram calamidade pública.
O advogado Luiz Gustavo Bichara Advogados, explica que a portaria 12 conceitualmente é um instrumento de “eficácia limitada”. Ou seja, demanda outro normativo explicitando quem pode ter direito ao benefício. A tese jurídica que ele e outros tributaristas e empresas estão levando ao judiciário é de se fazer aplicar automaticamente essa norma em todos os municípios daqueles Estados com calamidade decretada. “Se o Contribuinte for por conta própria nesse momento ele será autuado”, disse.
Outro tributarista que pediu anonimato concorda com a tese e avalia que, embora a portaria não contemple a calamidade decretada pela União, caberia a aplicação nesse caso também. “É provável que, por uma questão formal, eles façam um ajuste na portaria para contemplar essa situação inusitada”, disse a fonte.
Um interlocutor da Receita Federal, contudo, disse que a interpretação é que não se aplicaria porque a calamidade da União é diferente, por estar vinculada à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De qualquer forma, na equipe econômica esse debate sobre uma aplicação geral desse conceito está em curso e uma decisão deve ser tomada em breve.
Entre os que defendem um adiamento generalizado, prevalece a leitura de que o recolhimento nesses três meses já ficaria bem abaixo do normal por conta da paralisia na economia brasileira.
Dessa forma o diferimento seria um caminho para garantir caixa para as empresas nesse momento de crise, com custo menor para o Tesouro. “A calamidade não dá um cheque em branco para emissão de dívida pública”, salientou uma fonte. Além disso, o impacto no ano seria limitado, dado que não é perdão de dívida tributária e isso será pago mais à frente pelas companhias. Ou seja, é como se o governo desse um capital de giro que será pago logo.
Na semana passada, o governo anunciou o benefício de adiamento por três meses no recolhimento de tributo para empresas do Simples (Sistema Simplificado de recolhimento para micro e pequenas empresas). Essa medida só atingiu a parcela dos tributos devidos à União. Os Estados e Municípios que estão no simples não aderiram ainda, apesar de pressão da área econômica do governo. Governadores e prefeitos querem contrapartida para fazer isso.
Fonte: Valor Econômico