Quais são as atividades que podem funcionar pelo decreto do Estado de São Paulo?
Seguem as atividades que podem funcionar na prorrogação da quarentena iniciada em 11.05.2020:
INDÚSTRIAS
CONSTRUÇÃO CIVIL
COMUNICAÇÃO SOCIAL
– Autorizado meios de comunicação social realizados por empresas jornalísticas, de radiodifusão sonora, e de sons e imagens
SEGURANÇA
– Serviços de segurança pública e privada
ABASTECIMENTO
– Cadeia de abastecimento e logística
– Produção agropecuária e agroindústria
– Transportadoras
– Armazéns
– Postos de combustíveis
– Lojas de materiais de construção
LOGÍSTICA
– Locadora de veículos
– Oficina de veículos automotores
– Transporte coletivo e individual de passageiros
– Táxis
– Aplicativos de transportes
– Serviços de entrega
– Estacionamentos
SERVIÇOS GERAIS
– Lavanderias
– Serviços de limpeza
– Hotéis
– Lotéricas
– Bancas de jornais
– Serviços de call center
– Serviços de manutenção
– Serviços bancários
ALIMENTAÇÃO
– Supermercados
– Açougues
– Feiras Livres
– Padarias – permitido na modalidade delivery, drive thru e retirada no estabelecimento
– Bares – permitido na modalidade delivery, drive thru e retirada no estabelecimento
– Lanchonetes – permitido na modalidade delivery, drive thru e retirada no estabelecimento
– Restaurantes – permitido na modalidade delivery, drive thru e retirada no estabelecimento
Consumo local não é permitido em nenhum estabelecimento
SAÚDE
– Hospitais
– Clínicas (incluindo odontológicas)
– Farmácias
– Pet Shops
– Veterinários
Fonte: Governo do Estado