TRF1 – Isenção de IR devido a câncer não exige requerimento administrativo
Por entender que o prévio requerimento administrativo para inexigibilidade de imposto de renda não é condição de ação, o TRF1 reverteu decisão que exigia de um servidor aposentado com câncer a apresentação de comprovante de requerimento para conseguir a isenção do IR.
No caso analisado, o autor decidiu recorrer da decisão de primeiro grau para pedir a suspensão imediata da incidência do tributo. O mesmo citou jurisprudência do próprio TRF-1 e a Súmula nº 598 do STJ.
Por sua vez, o relator convocado, juiz federal Luciano Mendonça Fontoura baseou seu entendimento no artigo 5º da Constituição, que diz que nem mesmo “a lei pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Também frisou que a tese de necessidade de requerimento administrativo, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, vale apenas para causas previdenciárias.
Por fim, considerando que os exames médicos demonstravam o diagnóstico de melanoma maligno e carcinoma basocelular ulcerado, o juiz garantiu a isenção do imposto nos termos da Lei nº 7.713/1988.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)
Fonte: TRF1: Isenção de IR devido a câncer não exige requerimento administrativo (tributario.com.br)